O DNA a serviço da investigação criminal

Hoje, dia 28 de novembro de 2012, entra em funcionamento no Brasil a Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos, de acordo com a lei 12.654 sancionada pela presidente Dilma Rousseff em maio deste ano e que torna obrigatória a coleta de DNA de criminosos.

Isso significa que, a partir de agora, condenados por crimes violentos terão de fornecer obrigatoriamente uma amostra de DNA para inclusão em um banco de dados. Suspeitos em uma investigação também podem ter que faze-lo se assim decidido pela justiça. Se o exame de DNA será aplicado aos que foram condenados antes de a lei entrar em vigor ainda se discute, e isso deve ser decidido pelo Judiciário.

Toda vez que ocorrer um crime novo, o DNA do criminoso ou do investigado poderá ser comparado com aqueles já presentes no banco de dados, e então descobrir se o indivíduo em questão cometeu outro crime no passado, crime este que até então estava sem solução, ou ainda se o indivíduo vinha cometendo crimes em série, sendo possível ligar a mesma pessoa a todos os crimes. Outra grande utilidade de um banco de DNA é a libertação de inocentes que foram presos injustamente, muitas vezes por identificação errônea pela vítima.

Essa prática não é nenhuma novidade e já acontece em outros países há muito tempo. O banco de dados de DNA do Reino Unido, implantado em 1999, é hoje o segundo maior do mundo com cerca de 6 milhões de perfis genéticos. O banco americano, que começou a operar oficialmente em 1994, tem hoje mais de 9 milhões de perfis. Na California, um dos estados mais liberais dos EUA e de onde escrevo, a proposição 69 votada pelos eleitores em 2004 (como um referendo) autoriza a coleta de DNA de presos por qualquer tipo de crime, assim como alguns tipos de contravenção. O DNA aqui também pode ser coletado de imigrantes ilegais por qualquer razão.

O sistema brasileiro funcionará aos moldes do sistema do FBI nos EUA, que trabalha juntamente com o governo brasileiro desde 2010 na transferência dessa tecnologia chamada CODIS (COmbined DNA Index System). Hoje, quinze estados brasileiros tem laboratórios de DNA e CODIS instalado e estão prontos a funcionar no sistema. No Espírito Santo, esse trabalho deve ser conduzido pelo Laboratório de Perícia Criminal da Polícia Civil em Vitória.

O banco de DNA será sigiloso, apenas acessado por agentes credenciados. A informação armazenada se refere a 15 posições hipervariáveis no nosso genoma. Essas posições, ou marcadores, são chamadas de STR (Short Tandem Repeats), significando que elas são sequências curtas e repetidas de DNA. Como eu disse, eles são hipervariáveis, ou seja, tem uma taxa de mutação bem maior do que a média do genoma e, por isso, diferentes pessoas provavelmente tem diferentes números de repetições (parentes compartilham alguns marcadores iguais e a probabilidade de compartilhamento varia dependendo do grau de parentesco). O que é armazenado no banco são esses números de repetições (alelos), 30 números por pessoa, já que 15 marcadores são analisados e temos 2 cópias do genoma, uma herdada do pai e outra da mãe. E como curiosidade, esses marcadores são os mesmos utilizados em testes de paternidade.

Esses marcadores não são genes e não podem dizer nada sobre características físicas, susceptibilidade a doenças ou comportamento de uma pessoa, funcionando apenas como um código de barras para cada indivíduo, nada muito diferente de uma carteira de identidade com foto e impressão digital. Porém, o DNA pode identificar um indivíduo quando não há impressões digitais, testemunhas e nem imagens, graças a células deixadas pelo criminoso no local do crime (por exemplo, sêmen em casos de estupro).

A genética forense, ou genética de identificação de indivíduos, é um grande exemplo de como a pesquisa científica pode contribuir com o nosso bem-estar, não somente no que se refere a saúde e cura de doenças, mas também criando ferramentas que possibilitam uma sociedade cada vez mais segura.

Update em 26/03/2013: reportagem do Jornal Nacional sobre a criação do banco de DNA de criminosos

Update em 24/04/2013: Dr. Guilherme Jacques, do Instituto Nacional de Criminalística, fala sobre o banco nacional de DNA no Programa do Jô

3 respostas em “O DNA a serviço da investigação criminal

  1. Muito boa essa iniciativa do governo. Chegou tarde, mas pelo menos chegou. E vamos torcer para que seja efetivamente usado.

  2. Caro Vitor,
    Parabéns pelo seu trabalho e pelo seu blog. É evidente que a pesquisa e a produção de conhecimento científico são de extrema relevância para o desenvolvimento do nosso país. Mas concordo contigo que a divulgação científica também é tarefa importante e nobre. Particularmente em relação à genética forense, um ramo do conhecimento que afeta diretamente a vida das pessoas e tem uma forte relação com a bioética e com o direito, a divulgação e o esclarecimento se mostram ainda mais críticos. Uma boa parte dos obstáculos que enfrentamos decorrem simplesmente do desconhecimento.
    Dessa forma, só posso louvar sua iniciativa de compartilhar na internet informação qualificada.

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